No primeiro caso, a prova testemunhal é desnecessária, eis que a comprovação dos fatos que se pretendia produzir através do depoimento testemunhal, já restou devidamente realizada, quer seja através de documentos, quer seja através da existência de uma confissão neste sentido.
No segundo caso, o indeferimento da prova testemunhal surge quando, por expressa determinação legal, a Lei seja exija determinada forma para a produção de um específico meio de prova.