Estabelece o ordenamento jurídico alguns casos em que o juiz indeferirá, de pronto, o pedido para a produção da prova testemunhal.
São estes:
a) Acerca de fatos já provados por documentos ou através da confissão da parte;
b) que a lei exija que sua prova seja realizada apenas por documento ou por exame pericial, tal como ocorre com a insalubridade e periculosidade.
No primeiro caso, dizemos que a prova testemunhal é desnecessária e, no segundo, dizemos que a prova testemunhal é inadequada.