O juiz interrogará a testemunha acerca dos fatos que se fundam a demanda.
O depoimento de uma testemunha não poderá ser ouvido pelas demais que tenham que depor no processo, competindo ao juiz providenciar para que não ocorra este fato.
Geralmente, serão ouvidas em primeiro lugar, as testemunhas arroladas pelo reclamante e após, as testemunhas arroladas pela reclamada. Entretanto, considerando a distribuição do ônus da prova, esta ordem poderá ser alterada.