Contradita nada mais é que do que o ato processual pelo qual a parte argúi a suspeição ou impedimento da testemunha.
Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, poderá a parte produzir prova documental ou testemunhal de suas alegações.
Aceita a contradita, a testemunha poderá ser ouvida como informante ou ter dispensado seu depoimento. Não aceita a contradita, a testemunha prestará o compromisso e será ouvida.