A testemunha ao prestar seu depoimento desempenha um serviço público.
Assim, não poderá ter descontado o seu dia de serviço ou sofrer qualquer represália tendo em vista seu comparecimento à justiça para prestar seu depoimento.
Entretanto, não pense que no dia da audiência a testemunha está dispensada do serviço.
"Este abono de falta restringe-se exclusivamente ao tempo em que a testemunha encontra-se a disposição da justiça."