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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

A prova testemunhal

No cotidiano trabalhista, a prova testemunhal, geralmente, constitui-se uma das únicas formas de que dispõe o reclamante para comprovar suas alegações, eis que, em regra, este não tem acesso aos documentos da empresa.

Ademais, não se deve olvidar que, infelizmente, existe a real possibilidade de que os documentos apresentados pela empresa sejam inverídicos, não representando a realidade dos fatos ou mesmo, a realidade daquele contrato de trabalho.

Assim, a prova testemunhal constitui-se um importante mecanismo jurídico na busca da verdade real.


 
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