No cotidiano trabalhista, a prova testemunhal, geralmente, constitui-se uma das únicas formas de que dispõe o reclamante para comprovar suas alegações, eis que, em regra, este não tem acesso aos documentos da empresa.
Ademais, não se deve olvidar que, infelizmente, existe a real possibilidade de que os documentos apresentados pela empresa sejam inverídicos, não representando a realidade dos fatos ou mesmo, a realidade daquele contrato de trabalho.
Assim, a prova testemunhal constitui-se um importante mecanismo jurídico na busca da verdade real.