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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

A prova testemunhal

No ordenamento jurídico, a prova testemunhal será sempre admissível, salvo se a lei dispuser de forma diversa.

Isto é o que dispõe o artigo 400 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.

CPC
Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.


 
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