Outra questão quem tem gerado certa divergência jurídica, diz respeito à hipótese dos depoimentos cruzados. Ou seja, se a parte que litiga contra a mesma empresa, pode figurar como testemunha em outro processo.
Este caso, entretanto, foi devidamente esclarecido pelo Tribunal Superior do Trabalho, que de acordo com a sua súmula 357 estabeleceu que:
"não torna suspeita a testemunha ou simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador".