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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

A prova testemunhal

São impedidos de depor:

a) o cônjuge, bem como o ascendente e os descendentes em qualquer grau, o colateral até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade;

b) aquele que é parte na causa;

c) a pessoa que intervém em nome de uma das partes, como tutor, representante legal de pessoa jurídica, juiz, advogado e outros que assistem ou tenha assistido as partes;


 
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