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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

A prova testemunhal

A regra contida na CLT, entretanto, é complementada pelo disposto no artigo 405 do Código de Processo Civil que estabelece a impossibilidade de se prestar o depoimento testemunhal de pessoas, suspeitas, impedidas ou incapazes.


 
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