Embora no Direito Processual do Trabalho sejam prestigiados os princípios da oralidade e celeridade processual, isso não quer dizer que o processo do trabalho seja informal.
Ao contrário, na realidade, embora o número de formalidades existentes no Direito Processual do Trabalho seja menor que no Direito Processual Civil, estas se encontram indubitavelmente presentes.