Ainda na doutrina, também oportunas são as palavras do professor e magistrado Cleber Lucio de Almeida:
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"... Nulidade é a conseqüência, estabelecida em lei, para a não-observância das condições necessárias para a regularidade do ato processual(...)"(Almeida, Cleber Lúdio de. Direito Processual do Trabalho, Del Rey, 2006, p.437)