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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

As nulidades no processo do Trabalho

A parte deverá alegar a nulidade na primeira vez que falar nos autos, sob pena de ser o ato considerado válido. No mesmo sentido, não será considerado nulo o ato, se este resultou de atuação da parte que com ele pretende beneficiar-se.

Se for possível suprir a falta do ato ou ordenar a sua repetição, o juiz não decretará a nulidade.

A nulidade atingirá apenas os atos posteriores, dependentes ou conseqüentes do ato nulo.


 
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