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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

As nulidades no processo do Trabalho

6 - A declaração de nulidade somente afetará os atos posteriores e que dele sejam dependentes ou conseqüentes.

Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.


 
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