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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

As nulidades no processo do Trabalho

1- A nulidade somente será declarada somente quando o ato viciado acarretar manifesto prejuízo às partes.

Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.


 
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