Por expressa disposição legal, prevista no artigo 795 da CLT, o momento processual correto para que a parte possa argüir a nulidade é na primeira oportunidade em que esta possa se pronunciar no processo.
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"... Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos."