O ato processual será considerado como anulável quando houver o desrespeito a uma norma dispositiva. Geralmente estas normas dispositivas tratam dos interesses das partes e sua violação acarreta um vício de menor gravidade.
Neste caso, o ato processual somente poderá ser anulado mediante provocação da parte interessada, não podendo o magistrado agir de ofício.
Assim, não havendo provocação da parte interessada, o ato processual anulável será convalidado, passando a ser válido.