A nulidade absoluta é ditada por fins de interesse público.
O ato processual será considerado nulo, quando for praticado em desacordo com as normas de ordem pública. Neste caso, a nulidade poderá ser declarada de ofício pelo magistrado ou alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição pelas partes.
Entretanto, o ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia.
Um bom exemplo de nulidade, diz respeito à observância das regras de competência funcional. Desta forma, havendo o descumprimento destas, será um caso de nulidade absoluta.