Este princípio estabelece que a parte somente poderá argüir a nulidade do ato, somente quando a prática deste ato efetivamente acarretar prejuízo à esta.
Neste sentido, importa registra o disposto no parágrafo 1º do artigo 249 do CPC:
Artigo 249: ....
§ 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.