Resposta: O prazo para requerer mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
LEI 12.016 / 2009
Art. 23 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.