Efeitos do recurso:
Devolutivo: devolve-se ao órgão jurisdicional a decisão denegatória a matéria para ser novamente re-avaliada, em regra, por órgão superior.
Regressivo: o mesmo órgão que proferiu a decisão recorrida.
Suspensivo: vai interromper o prazo para outros recursos.
Modificativo ou infringente: não pode ser utilizado para reforma do mérito da causa. Só que em certas situações, por via indireta, acaba por alterar substancialmente a decisão recorrida.