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Cursos > Direito Processual Penal > Danilo Santana

Recursos Criminais III - Fundamentos, Cabimento e Prazos Direito Penal

Em regra, não haverá efeito suspensivo, exceto, nos casos do art. 584 caput, e parágrafo 3º do CPP.

CPP - Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

§ 3o O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.

O recurso é interposto no juízo de primeiro grau, porém as razões do recurso podem ser apresentadas no tribunal ad quem.


 
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