Mas, é necessário cautela e não se deve tratar o tema de forma muito aberta.
A lei de recuperação e falência não contempla todas as sociedades empresárias, já que estabelece com clareza a quem se dirige e exclui da sua aplicação alguns tipos de sociedades e atividades empresariais.
Para as empresas e atividades excluídas da incidência da Lei de Recuperação não há a hipótese de falência e sim dos procedimentos previstos nos artigos 711 a 713 do Código de Processo Civil, popularmente denominados de "concurso de credores", e demais normas específicas para liquidação de determinados segmentos empresariais.