A recuperação judicial, por ficção legal, se estende aos créditos existentes na data do pedido, mesmo aqueles ainda não vencidos:
As obrigações anteriores à recuperação judicial estarão sujeitas às condições originais estipuladas em contrato ou definidas em lei, inclusive em relação aos encargos.
A norma, entretanto, dispõe que o plano de recuperação judicial poderá estabelecer de forma diversa.