Se as habilitações de crédito retardatárias forem apresentadas antes da homologação do quadro geral de credores, serão recebidas como impugnação e dirigidas ao juiz por meio de petição.
As petições de habilitações deverão mencionar as provas que o credor julga necessárias, instruídas com documentos que o credor possuir, ou seguirá a forma e trâmites previstos no artigo 15 da LRE.