Superada a fase de habilitações, em 10 (dez) dias, os credores poderão apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, indicando a ausência de qualquer crédito ou manifestando contra a legitimidade, importância ou classificação.
Mesmo após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não tiverem habilitado seus respectivos créditos, poderão requerer ao juízo de falência ou da recuperação judicial, a retificação do quadro-geral e inclusão de seu crédito.
Não havendo impugnações, o juiz homologará como quadro-geral de credores, a relação dos credores constantes do edital.