No direito moderno foram abolidas as antigas regras que impunham ao devedor a responsabilidade pessoal e perseverou apenas a possibilidade de o credor buscar no patrimônio do devedor a satisfação do seu crédito.
No âmbito judicial a forma do credor individual realizar esta faculdade, quando se trata de título de crédito ou equivalente, é a execução.
Todavia, quando ainda não existir título executivo será necessário o ajuizamento de ações de conhecimento destinadas a obter certeza, liquidez e exigibilidade do crédito.