A Lei 11.101/2005 dispõe que algumas sociedades, embora tenham natureza jurídica de sociedades empresárias, estão excluídas da concessão da recuperação ou da falência.
Não obstante, deve-se ficar atento, quanto a interpretação do referido dispositivo, pois existem sociedades empresárias que são excluídas total ou parcialmente da falência, ou ainda total ou parcialmente excluídas da recuperação, conforme poderá ser verificado nos casos concretos.