A competência é a delimitação da jurisdição e é determinado de acordo com critérios de caráter objetivo, funcional e territorial. O critério objetivo trata da divisão em razão do valor da causa, da matéria e da pessoa. O funcional, por sua vez, diz respeito às funções do Juiz ou Tribunal dentro do Processo. Já o critério territorial é fixado em razão do domicílio das partes, ou pelo lugar de certos atos e fatos.
A competência pode ser absoluta (deve ser declarada de ofício e pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição) ou relativa (deve ser alegada pelo réu, por meio de exceção).