A jurisprudência também não é pacífica quanto a esta questão. O STJ entende que não há necessidade do prévio requerimento administrativo (RESP n. 384254/SC). Já a Turma Nacional de Uniformização dos JEFs tem entendimento contrário, exigindo o requerimento administrativo como condição de ação ( Processo n. 2005.72.95.006179-0/SC).