Outra situação em que não há coisa julgada ocorre, por exemplo, nas ações de reconhecimento de tempo de contribuição em que tanto o pedido administrativo, quanto o judicial são indeferidos por ausência de documento necessário à comprovação do direito. Mas, futuramente, poderá requerer o reconhecimento do mesmo tempo de contribuição na via administrativa e judicial novamente, caso tenha a prova necessária.