O pagamento dos valores a que o INSS for condenado nas ações previdenciárias é feito através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), para créditos até 60 salários mínimos e através de precatório, para valores superiores a esse limite.
A RPV é remetida ao Tribunal competente para pagamento no prazo de 60 dias. Já o precatório possui caráter alimentar e, sendo apresentado ao Tribunal até o dia 1º de julho, será pago até o final do ano seguinte.