É o que se verifica no § 3º do referido dispositivo: "No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta."
Observe-se que no sistema processual civil brasileiro, a competência fixada em razão do valor da causa é relativa, mas, a Lei n.º 10.259/01 (art. 3.º) trata de uma exceção, pela qual, a competência fixada pelo critério valorativo é absoluta no foro onde houver Juizados Federais instalados.