A competência dos Juizados Especiais Federais em razão do valor da causa é absoluta, por isso, o Autor não pode optar pela Justiça Federal, visando, por exemplo, a possibilitar pronunciamento do Tribunal Regional Federal e recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, quando o valor da causa for inferior a 60 salários mínimos. A não ser que não haja Vara do Juizado no foro competente para a causa.