- Competência dos Juizados Especiais Federais
São de competência dos Juizados Especiais Federais as causas em que o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos, e que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, conforme determina o caput do art. 3º da Lei n. 10.259/01:
"Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças".