- Benefícios Acidentários
As ações ajuizadas pelos segurados contra o INSS, decorrente de acidente de trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual (art. 109, I e art. 129 da Lei n. 8.213/91, assinalando-se a previsão do rito sumaríssimo).
Assim as ações que objetivem a revisão e a concessão de auxilio-doença, auxilio-acidente, pensão por morte, decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, cabendo o recurso junto ao Tribunal estadual respectivo.