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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Ações Previdenciárias


Neste sentido a súmula 689 do STF:

Súmula n. 689 - STF: "O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro."


 
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