Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Ações Previdenciárias

Cumpre destacar que a delegação de competência refere-se somente ao primeiro grau de jurisdição, porquanto, a teor do disposto no § 4º do art. 109 da CF, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal da área de jurisdição do juiz monocrático.

Além disso, a competência da Justiça Estadual nestes casos será uma opção do segurado/beneficiário que poderá ajuizar ações no juízo federal mais próximo ou no foro estadual do seu domicílio.


 
10
 
Este módulo possui 32 páginas.
Você está na página 10 (31%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Ações Previdenciárias

0s - 0 ms