Depois de examinados os autos o revisor pedirá designação de nova data para o julgamento.
Na data e hora designados, cumpridas as formalidades de estilo e depois dos debates das partes, o relator proferirá o seu voto, geralmente em duas partes, uma que decide pela conhecimento ou não conhecimento da apelação, e outra que define o mérito provendo ou desprovendo o recurso.