Conforme a pauta, no dia e hora designados será apregoado o julgamento e anunciadas as partes. O relator fará a exposição do feito (relato síntese dos autos). Se as partes ou seus respectivos advogados requererem lhes serão concedida a palavra por dez minutos.
Quando se tratar de julgamento de delito que a lei comine pena de reclusão, haverá alteração nos prazos e no tempo de manifestação das partes, e os autos serão encaminhados para o revisor.