Se a diligência deve ser promovida pela instância inferior os autos retornarão à instância de origem, ou será cumprida mediante expedição de carta de ordem.
É oportuno lembrar que o tribunal, câmara ou turma poderá proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.
Art. 616 CPP - No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.