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Cursos > Direito Processual Penal > Danilo Santana

Recursos Criminais II - Da Apelação

Se a diligência deve ser promovida pela instância inferior os autos retornarão à instância de origem, ou será cumprida mediante expedição de carta de ordem.

É oportuno lembrar que o tribunal, câmara ou turma poderá proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

Art. 616 CPP - No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.


 
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