Também deve ser registrado que com o advento da Lei 11.689/2008 a apelação passou a abranger também mais duas hipóteses específicas que antes deveriam ser atacadas pela via do recurso em sentido estrito.
Art. 416 CPP -. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Portanto, contra as sentenças de impronúncia ou absolvição sumária proferidas a partir da vigência da norma que alterou o dispositivo do CPP, o recurso cabível é o de apelação.