Por expressa previsão legal contida no artigo 318 do CPC, a ação principal e ação de reconvenção serão julgadas pela mesma sentença.
Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.
Entretanto, não se engane, embora a sentença seja única, cada uma das questões, quais sejam, a ação principal e a ação de reconvenção deverão apresentar fundamentos e conclusões próprios.