A instrução será única, ou seja, na própria fase de instrução reservada ao processo principal é que o reconvinte e o reconvindo deverão produzir as provas que entendam convenientes.
Desta forma, tanto os depoimentos pessoais, quanto à oitiva das testemunhas deverão abranger o mérito das duas ações. Neste caso, torna-se importante ressaltar que permanece inalterado o número de testemunhas, ou seja, no máximo 03 (três) para cada parte.