Amparando na doutrina, oportunas são as palavras do professor e magistrado Sérgio Pinto Martins, que assim define a questão:
"... Reconvenção vem a ser a ação proposta pelo réu em face do autor, no mesmo processo em que está sendo demandado."(Martins, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho, Atlas, 22ª edição, 2004, p.308)