Ocorre que em se tratando de direito do trabalho, a contestação é oferecida em audiência, conforme se depreende pela leitura do artigo 847 da CLT:
Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.