Importa observar que se o documento apresentado pelo segurado não atender ao estabelecido neste artigo, a prova exigidapode ser complementada por outros documentos que levem à convicção do fato a comprovar, inclusive mediante justificação administrativa.
Sendo que a comprovação realizada mediante justificação administrativa ou judicial só produz efeito perante a previdência social quando baseada em início de prova material.