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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Tempo de Contribuição para fins Previdenciários (atualiazado até maio de 2018)


Vale mencionar que na falta de documento contemporâneo podem ser aceitos declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de entidade oficial dos quais constem os dados previstos na legislação, desde que extraídos de registros efetivamente existentes e acessíveis à fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social.



 
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