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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Tempo de Contribuição para fins Previdenciários (atualiazado até maio de 2018)

Não são considerados como tempo de contribuição, entre outros, os seguintes períodos:

I - correspondente ao emprego ou à atividade não-vinculada ao RGPS;

II - já considerado para concessão de qualquer aposentadoria prevista no RGPS ou por outro regime de previdência social;

III - exercidos com menos de 16 anos de idade, salvo as exceções previstas em lei;


 
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