Não são considerados como tempo de contribuição, entre outros, os seguintes períodos:
I - correspondente ao emprego ou à atividade não-vinculada ao RGPS;
II - já considerado para concessão de qualquer aposentadoria prevista no RGPS ou por outro regime de previdência social;
III - exercidos com menos de 16 anos de idade, salvo as exceções previstas em lei;