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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Tempo de Contribuição para fins Previdenciários (atualiazado até maio de 2018)


XVIII - o período de atividade dos auxiliares locais de nacionalidade brasileira no exterior, amparados pela Lei nº 8.745, de 1993, anteriormente a 1º de janeiro de 1994, desde que sua situação previdenciária esteja regularizada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social;


 
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